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Artigo 518, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 518

A fiscalização se estenderá à publicidade e à propaganda de alimentos, quaisquer que sejam os veículos empregados para a sua divulgação.

Parágrafo único

As infrações a este artigo serão comunicadas ao órgão competente.