Artigo 518, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 518
A fiscalização se estenderá à publicidade e à propaganda de alimentos, quaisquer que sejam os veículos empregados para a sua divulgação.
Parágrafo único
As infrações a este artigo serão comunicadas ao órgão competente.