Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 514, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 514

No caso de produtos alimentícios apreendidos por infrações às normas de rotulagem e apresentação, desde que sanáveis e sendo o infrator primário, será permitida a correção da irregularidade e liberada a mercadoria.

Parágrafo único

No caso de reincidência ou de irregularidade não suscetível de correção, aplica-se à mercadoria apreendida o disposto no artigo anterior.