Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 501, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 501

Os alimentos estão sujeitos à fiscalização da autoridade competente, mesmo nos armazéns das empresas de transporte ou em trânsito.

Parágrafo único

As empresas de transporte devem fornecer à autoridade competente todos os esclarecimentos sobre as mercadorias depositadas ou em trânsito, bem como facilitar a inspeção e a colheita de amostras.