Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O combate aos roedores que possam ser prejudiciais à saúde do homem, por transmitirem doenças, terá por objetivo a sua eliminação, quando possível, ou o seu controle.