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Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 50

O combate aos roedores que possam ser prejudiciais à saúde do homem, por transmitirem doenças, terá por objetivo a sua eliminação, quando possível, ou o seu controle.