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Artigo 494 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 494

Aplicam-se às infrações com veículos de transporte de alimentos as penalidades previstas neste Regulamento para o comércio ambulante.