Artigo 494 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 494
Aplicam-se às infrações com veículos de transporte de alimentos as penalidades previstas neste Regulamento para o comércio ambulante.