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Artigo 493 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 493

Os condutores e ajudantes devem portar carteira de saúde, fazer uso de vestuários adequados e limpos e possuir hábitos de higiene.