Artigo 492 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 492
Os veículos devem ser pintados externamente com tintas adequadas ou revestidos de material metálico não corrosível.
Parágrafo único
Nas laterais do compartimento de carga deve constar o nome da firma proprietária, seu endereço e natureza da mercadoria.