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Artigo 487 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 487

Os veículos de transporte de gêneros alimentícios devem ser construídos, mantidos e utilizados de modo a preservar os alimentos, substâncias, insumos ou outros de qualquer contaminação ou alterações e manter ou prover temperatura adequada a sua conservação, se for o caso.