Artigo 486 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 486
A entrega de gêneros alimentícios a domicílio não é considerada comércio ambulante, só podendo, todavia, ser exercida sob a responsabilidade de estabelecimentos licenciados e observadas as exigências deste Regulamento.