Artigo 472 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 472
Os veículos e recipientes empregados no transporte de frutas e hortaliças não podem ser utilizados para o transporte de adubos, restos de comidas e outras sujidades.