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Artigo 472 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 472

Os veículos e recipientes empregados no transporte de frutas e hortaliças não podem ser utilizados para o transporte de adubos, restos de comidas e outras sujidades.