Artigo 454-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 454-a
É facultado às fiambrerias o fracionamento, o acondicionamento, a embalagem e a rotulagem de produtos de fiambreria, desde que o estabelecimento atenda ao disposto em normas sanitárias complementares específicas.