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Artigo 445 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 445

Os estabelecimentos de extração, produção, fabricação, transformação, preparação, purificação, beneficiamento, fracionamento e acondicionamento de alimentos, seus insumos e outros, em caráter industrial, devem observar as disposições relativas à segurança e à higiene do trabalho e as demais exigências deste Regulamento e da legislação federal específica.