Artigo 442 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 442
O vasilhame de retorno, devidamente arrumado e empilhado, deve ser depositado em local coberto devidamente separado das dependências onde existam alimentos.