Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O combate aos vetores mecânicos se fará em seus criadouros, e o controle das formas adultas nos domicílios ou em outros locais.
Parágrafo único
Para os fins deste artigo poderão ser utilizados meios físicos, mecânicos, químicos ou biológicos, combinados ou isoladamente.