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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 44

O combate aos vetores mecânicos se fará em seus criadouros, e o controle das formas adultas nos domicílios ou em outros locais.

Parágrafo único

Para os fins deste artigo poderão ser utilizados meios físicos, mecânicos, químicos ou biológicos, combinados ou isoladamente.