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Artigo 439 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 439

Cartazes, afixados obrigatoriamente em local visível em cada gabinete sanitário, advertirão os empregados para lavarem as mãos antes de retornarem ao trabalho e que, no caso de estarem sofrendo de doença contagiosa ou manifestações febris ou cutâneas, principalmente supurações da pele, ou então corrimento nasal, supuração ocular e infecção respiratória, deverão afastar-se do trabalho a fim de se submeterem a exame médico.