Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O controle das espécies dos gêneros "Musca" (mosca), "Periplaneta" e "Blatta" (baratas) e outros artrópodes, eventuais vetores mecânicos, constitui medida subsidiária na profilaxia de certas doenças transmissíveis e objetivará:
I
reduzir a população desses vetores;
II
prevenir o contato dos exemplares remanescentes com agentes etiológicos.