Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os serviços de desinsetização e/ou desratização, operados por instituições de qualquer natureza, estão sujeitos ao controle da Secretária da Saúde.