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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 42

Os serviços de desinsetização e/ou desratização, operados por instituições de qualquer natureza, estão sujeitos ao controle da Secretária da Saúde.