Artigo 416 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 416
O CO2 (dióxido de carbono) utilizado na elaboração ou conservação de alimentos e bebidas, deve estar isento de substâncias nocivas à saúde.