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Artigo 415 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 415

O gelo, destinado a ser consumido diretamente nas bebidas ou em contato com alimentos, deve apresentar, após fusão, as características de água potável.

Parágrafo único

O gelo deve ser fabricado ou preparado em formas, maquinaria e outros dispositivos de material inócuo e inatacável, devendo ser desenformado, armazenado, transportado, depositado e mantido em condições de higiene.