Artigo 415 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 415
O gelo, destinado a ser consumido diretamente nas bebidas ou em contato com alimentos, deve apresentar, após fusão, as características de água potável.
Parágrafo único
O gelo deve ser fabricado ou preparado em formas, maquinaria e outros dispositivos de material inócuo e inatacável, devendo ser desenformado, armazenado, transportado, depositado e mantido em condições de higiene.