Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Caberá aos órgãos competentes à elaboração de Normas Técnicas Especiais para o combate aos vetores biológicos e artrópodes importunos.