Artigo 405 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 405
As verduras e frutas rasteiras devem ser oriundas de hortas e assemelhados registrados na unidade sanitária da jurisdição.