Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Secretaria da Saúde, através de seus órgãos competentes, dará orientação técnica, quando necessária, e colaborará com a Secretaria da Agricultura no combate aos vetores biológicos responsáveis pela transmissão de zoonoses que possam representar perigo para a saúde do homem.