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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 40

A Secretaria da Saúde, através de seus órgãos competentes, dará orientação técnica, quando necessária, e colaborará com a Secretaria da Agricultura no combate aos vetores biológicos responsáveis pela transmissão de zoonoses que possam representar perigo para a saúde do homem.