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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 4º

As atividades necessárias à promoção, proteção e recuperação da saúde no Estado do Rio Grande do Sul, serão entrosadas, sempre que possível, com órgãos federais, estaduais, municipais, com sociedades de economia mista ou com entidades particulares, através de convênios, acordos ou contratos.