Artigo 397, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 397
Nas atividades de produção de pães e produtos de confeitaria, devem ser observadas as seguintes exigências:
a
uso de fermentos selecionados, de pureza comprovada por laboratório oficial, sendo proibida a fermentação obtida pelas "iscas" de massas;
b
acondicionamento dos produtos de fabricação e sua proteção contra contaminações.