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Artigo 397, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 397

Nas atividades de produção de pães e produtos de confeitaria, devem ser observadas as seguintes exigências:

a

uso de fermentos selecionados, de pureza comprovada por laboratório oficial, sendo proibida a fermentação obtida pelas "iscas" de massas;

b

acondicionamento dos produtos de fabricação e sua proteção contra contaminações.