Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Excetuadas as situações especiais, a juízo da autoridade sanitária, a Secretaria da Saúde apenas dará orientação técnica às Prefeituras Municipais e aos particulares no combate aos artrópodes importunos.