Artigo 373 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 373
É proibido aos estabelecimentos de aves e outros pequenos animais vivos, tanto o abate, como venda destes animais abatidos.