Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O controle dos principais vetores mecânicos é responsabilidade de todos os componentes da comunidade, tais como a municipalidade, as Unidades Sanitárias, as escolas e os particulares.