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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 37

O controle dos principais vetores mecânicos é responsabilidade de todos os componentes da comunidade, tais como a municipalidade, as Unidades Sanitárias, as escolas e os particulares.