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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 36

Cabe aos órgãos especializados da Secretaria da Saúde, em colaboração com outros órgãos do Estado, da União, Prefeituras Municipais e particulares, o controle e, quando possível, a erradicação dos vetores biológicos.