Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Cabe aos órgãos especializados da Secretaria da Saúde, em colaboração com outros órgãos do Estado, da União, Prefeituras Municipais e particulares, o controle e, quando possível, a erradicação dos vetores biológicos.