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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 35

Não se inclui nas disposições deste Regulamento o combate ou controle dos artrópodes peçonhentos e dos artrópodes parasitos tegumentares, exceção feita aos pediculidas e cavitários.