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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 34

Os trabalhos de combate, controle ou erradicação de vetores e artrópodes importunos serão objeto de planejamento e programação, observados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:

I

levantamento preliminar da situação, compreendendo:

a

delimitação da área;

b

estudo das causas;

c

determinação de medidas cabíveis;

II

ataque;

III

educação sanitária;

IV

avaliação de resultados.