Artigo 34, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os trabalhos de combate, controle ou erradicação de vetores e artrópodes importunos serão objeto de planejamento e programação, observados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:
I
levantamento preliminar da situação, compreendendo:
a
delimitação da área;
b
estudo das causas;
c
determinação de medidas cabíveis;
II
ataque;
III
educação sanitária;
IV
avaliação de resultados.