Artigo 339, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 339
O IPB - Laboratório Central de Saúde Pública, é o laboratório oficial do Estado para a realização de exames bromatológicos e pesquisas sobre a higiene dos alimentos.
§ 1º
O IPB - Laboratório Central de Saúde Pública funcionará de conformidade com as exigências da legislação em vigor.
§ 2º
Quando conveniente, a Secretaria da Saúde poderá credenciar outros órgãos estaduais ou municipais, atendendo à necessidade de descentralização ou de realização de exames bromatológicos ou de pesquisas especializadas.