Artigo 337 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 337
A Secretaria da Saúde promoverá investigações e inquéritos epidemiológicos, visando ao conhecimento da magnitude do problema e às características epidemiológicas das doenças transmitidas pelos alimentos, objetivando, através de estudos e pesquisas, a adequação das medidas de controle.