Artigo 335 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 335
Os terrenos baldios em zonas urbanas devem ser convenientemente fechados, drenados, periodicamente limpos, sendo obrigatória a remoção ou soterramento de latas, cacos, resíduos putrescíveis, assim como de quaisquer outros recipientes que possam conter água.
Parágrafo único
Os terrenos pantanosos ou alagadiços em zonas urbanas, devem ser convenientemente drenados ou aterrados.