Artigo 331 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 331
Qualquer prédio ou parte de prédio só poderá ser transformado em casa de cômodos com o assentimento da autoridade sanitária, a qual fará verificar previamente a adaptabilidade da construção a esse fim.