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Artigo 331 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 331

Qualquer prédio ou parte de prédio só poderá ser transformado em casa de cômodos com o assentimento da autoridade sanitária, a qual fará verificar previamente a adaptabilidade da construção a esse fim.