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Artigo 33, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 33

Para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, considera-se:

a

vetor biológico: o artrópode no qual se passa, obrigatoriamente, uma das fases de desenvolvimento de determinado agente etiológico;

b

vetor mecânico: o artrópode que, acidentalmente, pode transportar um agente etiológico;

c

artrópode importuno: o que, em determinada circunstância, causa desconforto ou perturbação ao sossego público.

Parágrafo único

Entende-se por agente etiológico ou agente infeccioso o ser animado capaz de produzir infecção ou doença infecciosa.