Artigo 33, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, considera-se:
a
vetor biológico: o artrópode no qual se passa, obrigatoriamente, uma das fases de desenvolvimento de determinado agente etiológico;
b
vetor mecânico: o artrópode que, acidentalmente, pode transportar um agente etiológico;
c
artrópode importuno: o que, em determinada circunstância, causa desconforto ou perturbação ao sossego público.
Parágrafo único
Entende-se por agente etiológico ou agente infeccioso o ser animado capaz de produzir infecção ou doença infecciosa.