Artigo 329 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 329
Os estabelecimentos sujeitos a fiscalização da Secretaria da Saúde instalados antes da vigência deste Regulamento ficam obrigados a atender às disposições que lhe são aplicáveis em prazo a ser fixado pela autoridade sanitária competente.