Artigo 319 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 319
As indústrias que se instalarem em zonas rurais ficam subordinadas às exigências deste Regulamento e às demais que lhes forem aplicáveis.