Artigo 318 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 318
Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios situados em propriedades rurais, bem como os situados ao longo das estradas, devem atender às exigências previstas neste Regulamento.
Parágrafo único
A juízo da autoridade sanitária e atendendo às condições locais, podem ser reduzidas as exigências mínimas estabelecidas neste Regulamento.