Artigo 315 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 315
É terminantemente proibida, nas proximidades das habitações rurais, a uma distância menor de 50,00 m (cinqüenta metros), a permanência de depósitos de lixo ou estrume.