Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 315 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 315

É terminantemente proibida, nas proximidades das habitações rurais, a uma distância menor de 50,00 m (cinqüenta metros), a permanência de depósitos de lixo ou estrume.