Artigo 314 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 314
O abastecimento de água potável, qualquer que seja sua origem, devem obedecer às exigências mínimas estabelecidas neste regulamento.