Artigo 313 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 313
As instalações sanitárias, de acordo com as possibilidades locais, devem obedecer às exigências deste Regulamento.