Artigo 312 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 312
As habitações em zonas rurais devem obedecer às exigências mínimas estabelecidas neste Regulamento.