Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 31
É proibido aos hospitais e estabelecimentos congêneres, bem como às pessoas portadoras de doenças transmissíveis, utilizarem lavanderias de uso coletivo para lavagem de roupas.