Artigo 309 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 309
Os vasos ornamentais devem ser preparados de modo a não conservarem água que permita a procriação de mosquitos.