Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 304 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 304

O lixo deve ser coletado em recipientes fechados e incinerado ou colocado em valas; neste último caso terá uma camada protetora de terra, não inferior a 0,30 m (trinta centímetros).