Artigo 304 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 304
O lixo deve ser coletado em recipientes fechados e incinerado ou colocado em valas; neste último caso terá uma camada protetora de terra, não inferior a 0,30 m (trinta centímetros).