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Artigo 302 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 302

Quando as águas de abastecimento provierem de fontes naturais, estas devem ser devidamente protegidas contra poluição; se provierem de poços perfurados estes devem preencher as exigências previstas na legislação.