Artigo 302 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 302
Quando as águas de abastecimento provierem de fontes naturais, estas devem ser devidamente protegidas contra poluição; se provierem de poços perfurados estes devem preencher as exigências previstas na legislação.