Artigo 301 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 301
Os acampamentos de trabalho ou recreação devem ser instalados em terreno seco e com declividade suficiente ao escoamento das águas pluviais.