Artigo 300 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 300
O responsável pelo parque de recreação ou acampamento deve providenciar em exames bacteriológicos periódicos das águas destinadas ao seu abastecimento, qualquer que seja a sua procedência.