Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As roupas de banho e toalhas, quando fornecidas pelas entidades responsáveis pela piscina, deverão ser desinfectadas após o uso de cada banhista.